CONCÍLIO DE CALCEDÔNIA
Calcedônia – (08/10 a 01/11 de 451) Calcedônia é considerada o quarto concílio ecumênico da Cristandade e produziu uma definição doutrinária – as vezes considerada como um credo – que declarou o dogma oficial da pessoa de Jesus Cristo. Esse dogma é chamado “união hipostática”. Este capítulo é a história de como a igreja chegou a lavrar e a declarar esse dogma e como a Definição de Calcedônia o declarou obrigatório para todos os cristãos. No fim desta seção, veremos que, embora a Grande Igreja considerasse a questão encerrada em calcedônia em 451, vários grupos de cristãos se recusaram a aceitar essa solução e continuaram a protestar e argumentar contra ela. A resposta da igreja católica e ortodoxa para esse protesto arrastou-a para as especulações teológicas a respeito da pessoa de Cristo, e embora muitos protestantes possam seguir, e realmente sigam, o pensamento da igreja até Calcedônia e sua doutrina da união hipostática, ali eles se detêm e não consideram obrigató