CONCÍLIO DE CALCEDÔNIA
Calcedônia – (08/10 a 01/11 de 451) Calcedônia é considerada o quarto concílio ecumênico da Cristandade e produziu uma definição doutrinária – as vezes considerada como um credo – que declarou o dogma oficial da pessoa de Jesus Cristo. Esse dogma é chamado “união hipostática”.
Este capítulo é a
história de como a igreja chegou a lavrar e a declarar esse dogma e como a
Definição de Calcedônia o declarou obrigatório para todos os cristãos. No fim
desta seção, veremos que, embora a Grande Igreja considerasse a questão
encerrada em calcedônia em 451, vários grupos de cristãos se recusaram a
aceitar essa solução e continuaram a protestar e argumentar contra ela. A
resposta da igreja católica e ortodoxa para esse protesto arrastou-a para as
especulações teológicas a respeito da pessoa de Cristo, e embora muitos
protestantes possam seguir, e realmente sigam, o pensamento da igreja até
Calcedônia e sua doutrina da união hipostática, ali eles se detêm e não
consideram obrigatórios os pronunciamentos feitos depois dela. Isto é, quando
até mesmo os protestantes conservadores relembram os processos que definiram a
verdadeira doutrina nos primeiros séculos do cristianismo, a maioria não se
espanta com o que foi chamado de ortodoxo depois de Calcedônia.
O
grande Concílio Ecumênico de Calcedônia foi aberto um pouco pomposo cerimonial
em 08 de outubro de 451, com a presença de quinhentos bispos, dezoito oficiais
de estado do alto escalão, inclusive o casal imperial.
Embora
o Concílio de Calcedônia encerrasse a grande controvérsia entre Antioquia e Alexandria
a respeito da pessoa de Jesus Cristo, não encerrou definitivamente todos os
debates e as controvérsias sobre a doutrina, o concílio e sua fórmula da crença
ortodoxa em Cristo causou um longo e paulatino efeito de debates sobre
significado exato. Mais uma vez, assim como antes, os imperadores se envolveram
e novos concílios foram convocados para definir, de uma vez por todas, uma
crença uniforme a respeito da encarnação de Deus em Cristo. A maior parte da
controvérsia pós-Calcedônia acontecia no Oriente e a igreja ocidental não
tomava conhecimento a não ser quando forçada a tanto pó algum imperador, como
acontecia de tempos em tempos. Certo historiador eclesiástico escreveu que “em
vez de solução, Calcedônia provou ser mais a definição clássica do problema que
exige mais explicações”.
Embora tenha proposto
uma doutrina teologicamente correta a respeito de Jesus Cristo, e sua fórmula
sobrevivido ao tempo. “do ponto de vista político, o Concílio de Calcedônia foi
um fracasso” porque “tão logo os bispos partiram de Calcedônia, os dissidentes
começaram a expressar sua indignação”. Alguns alexandrinos (até mesmo fora do
Egito) se separaram, negando-se a fingir que apoiavam a Definição de
Calcedônia, sendo chamados “monofisistas radicais” (Monofisismo - [Do gr.
monos, um + physis, natureza], Doutrina segundo a qual o Senhor Jesus tinha
apenas uma natureza: a divina. Sua humanidade seria apenas aparente. A Bíblia,
porém, afirma que Jesus é Verdadeiro Homem e Verdadeiro Deus.), por que
recusavam qualquer tipo de acordo com uma igreja que não declararia que Cristo
tem “uma só natureza depois da união”.
Eles rejeitaram
Eutiques e seu erro de negar que a humanidade de Cristo era consubstancial com
a nossa, mas não queriam nenhuma aliança com quem alegasse que Cristo tinha
duas naturezas. Certos antioquinos radicais – realmente nestorianos – também se
separaram da Grande Igreja porque a Definição de Calcedônia anatematizava
qualquer divisão das duas naturezas e soava como o eutiquismo (Ensino elaborado
por Êutico (375-454), chefe de convento da Igreja Oriental. Segundo esta
doutrina , a natureza de Cristo foi absorvida quando da encarnação do Verbo de
Deus. Indiretamente,era a negação tanto da natureza divina, quanto da humana de
Jesus. O eutiquismo foi declarado herético pelo Concílio de Calcedônia em 451.)
e o monofisismo ao enfatizar a única pessoa de Cristo.
Decisões
principais:
Afirmação
das duas naturezas na única Pessoa de Cristo, contra o monofisismo de Êutiques
de Constantinopla; ‘ Na linha dos santos, ensinamos unanimemente a confessar um
só e mesmo Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo, o mesmo perfeito em divindade e
perfeito em humanidade, o mesmo Verdadeiramente Deus e verdadeiramente Homem,
composto de uma alma racional e de um corpo, consubstancial ao Pai segundo a
divindade, consubstancial as nós segundo a humanidade, “semelhante a nós em
tudo com exceção do pecado” (Hb. 4.15); Gerado do Pai antes de todos os
séculos, nascido da Virgem Maria, Mãe de Deus, segundo a humanidade. Um só e
mesmo Cristo, Senhor, Filho único que devemos reconhecer em duas naturezas, sem
confusão, sem mudança, sem divisão, sem separação. A diferença das duas
naturezas não é de modo algum suprimida pela sua união, mas antes as
propriedades de cada uma são salvaguardadas e reunidas em uma só pessoa e uma
só hipóstase”. (DS 301-302)
Condenação
da simonia, dos casamentos mistos e das ordenações absolutas (realizada sem que
o novo clérigo tivesse determinada função pastoral);
BIBLIOGRAFIA: História
da Teologia Cristã Roger Olson Ed. Vida
Dicionário
Teológico Claudionor Corrêia de Andrade CPAD
Dicionário
de Aurélio B. H. F. (edição virtual)
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